REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE TIRO ARAGUARI
09 de julho de 2016
CAPÍTULO 1 – Localização do Clube de Tiro Araguari.
CAPÍTULO 2 – Procedimentos para filiação ao Clube de Tiro Araguari.
02.01 – Inscrição inicial de atleta no quadro de associados do CTA.
02.01.01 – É imprescindível que todas as categorias de atleta ingressantes do quadro de associados do CTA, tenham se submetido a curso de manejo de armas de fogo e noções de segurança na recarga de munição, reconhecido por órgão competente. O CTA terá periodicamente cursos, realizados em finais de semana, conforme programação a ser mensalmente divulgada pela secretaria do Estande.
02.01.02 – Além da exigência contida no item anterior, será também necessária a seguinte documentação:
02.01.03 – A aprovação do candidato será feita em reunião mensal da Diretoria e Sócios Patrimoniais para esta finalidade, depois de comprovar a intenção do candidato de ser um atleta atirador e de participar como convidado de eventos do nosso calendário.
02.01.04 – Após a aprovação inicial da proposta de filiação, o novo sócio atleta passará por um período de observação de 6 meses antes de ter filiação definitiva. O que não exclui a qualquer tempo a validade e imperatividade do item 02.01.
02.01.05 – Com finalidade de melhor controle organizacional e fiscalizador, fica definido que o quadro de associados do Clube de Tiro Araguari deverá ser constituído de cerca de 100 filiados podendo haver pequenas variações quanto ao número de associados.
02.02 – Cursos de Tiro
02.02.01 – Para quaisquer cursos ministrados nas dependências do CTA é obrigatório agendamento e cadastro prévio (do curso e dos participantes) junto a secretaria do estande. Os organizadores do curso devem fazer agendamento no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e o cadastro com entrega da documentação, com no mínimo, 1 (um) dia antes do início do evento.
02.02.03 – Documentação a ser apresentada para participantes não possuidores de CR:
– Ficha de Inscrição do curso;
– Cópia xerox RG e CPF;
– Cópia xerox do Comprovante de endereço (atual e no nome do inscrito);
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (mesma comarca do comprovante de endereço).
02.02.04 – Documentação a ser apresentada para participantes já possuidores de CR:
– Ficha de Inscrição do curso;
– Cópia do CR.
02.02.05 – O instrutor do curso deverá preencher e assinar o termo de responsabilidade definido pela Diretoria e entrega-lo ao Diretor Tesoureiro, antes da realização do evento.
02.03 – Categorias de Associados e Taxas de Manutenção
02.03.01 – Associado Patrimonial; possuidor de quota parte do patrimônio de acordo com os critérios do artigo 6º do Estatuto do CTA. O associado terá 50% de desconto no pagamento do valor da anuidade e inscrições em provas internas do CTA.
02.03.02 – Associado Benemérito; categoria de associado que não pode exceder a 1/3 da quantidade de associados patrimoniais, de acordo com os critérios do artigo 6º do Estatuto do CTA. O associado está isento do pagamento de anuidade, devendo efetuar pagamento em provas internas do CTA e outras taxas.
02.03.03 – Associado Transitório; categoria de associados que tenham residência temporária na região do Triângulo Mineiro de acordo com os critérios do artigo 6º do Estatuto do CTA. Não necessita pagar a taxa de admissão ao CTA. O associado deverá efetuar pagamento em provas internas do CTA e outras taxas.
02.03.04 – Associado Contribuinte; categoria de associados não proprietários, cuja admissão deverá ser aprovada conforme artigo 02.01. Necessita efetuar pagamento de taxa de admissão (confirmar valor na secretaria) referente a título de despesas administrativas. O valor de anuidades (confirmar valor na secretaria). Estes valores poderão ser reajustados anualmente com base no INPC ( Índice Nacional de Preço ao Consumidor). A taxa de admissão não poderá ser comercializada. O associado deverá efetuar pagamento em provas internas do CTA e outras taxas.
02.03.05 – Os atletas terão de efetuar o pagamento das taxas de admissão ou anuidades na data de sua filiação ao Clube de Tiro Araguari. Será concedido desconto de 50% ao segundo e demais membros da mesma família (pais, conjuge e filhos) que vierem a filiar ao CTA.
02.03.06 – O pagamento da anuidade de cada atleta, será feito através de boleto bancário e ocorrerá sempre na data de aniversário de sua filiação.
02.03.07 – Para o pagamento realizado após a data de vencimento prevista no item 02.03.06, haverá incidência de taxa adicional de mora calculada à base de 1% por mês ou fração de atraso.
02.03.08 – O atirador inadimplente, ao participar de provas ou torneios oficiais, não terá seus resultados considerados para efeito de premiação. Após o segundo mês de inadimplência o atirador não poderá participar de eventos no clube até sanar o débito.
02.03.09 – Para cada participante dos cursos de tiro será cobrado uma Taxa de Uso do CTA no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) que poderá ser reajustada anualmente com base no INPC. Aos associados do CTA não será cobrado taxa de curso de tiro.
Capitulo 3 – Condições para Exclusão do Atleta.
03.01 – São motivos para a desfiliação do atleta de tiro prático:
03.01.01 – O não cumprimento do Estatuto do CTA, conforme determina nos artigos 14º e 15º.
03.01.02 – O não cumprimento do Regimento Interno do CTA.
03.01.03 – O comportamento desrespeitoso, antidesportivo, ilícito, amoral ou imoral do atleta.
03.01.04 – A falta de recolhimento da anuidade transcorridos 60 dias após seu vencimento.
03.01.05 – A não observação das normas de segurança do CTA.
03.02 – Penalidades cabíveis:
03.02.01 – Advertência verbal, advertência por escrito, suspensão de 30 a 90 dias e exclusão para os casos graves. Sendo a escolha da penalidade decidida em reunião da Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembleia Gera, nesta ordem. Conforme determina artigos 14º e 15º do Estatuto do CTA.
Capitulo 4 – Regulamento Geral para Competições no CTA.
04.01 – Definições:
04.01.01 – Regulamenta as condições para a realização das provas do CTA, no que se refere a organização, participação e inscrição, bem como a disciplina, arbitragem, pontuação, premiação e penalidades.
04.01.02 – O CTA não deverá ser cedido com a finalidade de treinamentos ou instruções de forças policiais. As exceções para o uso com está finalidade deverão ser aprovadas através de reunião de sua Diretoria.
04.01.03 – As competições internas do CTA serão exclusivamente destinadas aos seus associados, não sendo permitida a presença de competidores de outros clubes de tiro. As exceções ocorrerão apenas em competições abertas “Open” devidamente especificado ou quando houver convite emitido com antecedência de 7 dias e aprovação unânime da Diretoria e Associados Patrimoniais.
04.02 – Comissão Diretora do Evento:
04.02.01 – A Comissão será composta pelo Diretor de Prova, por Diretores do CTA presentes, pelo Range Master e pelo Chief Range Officer (ou um Range Officer), é o órgão máximo para a resolução de quaisquer problemas advindos da execução do mesmo, sendo sua decisão será irrefutável e contra ela não caberá recurso.
04.02.02 – A cada membro desta Comissão será dado o direito a um único voto, exceto ao Diretor de Prova, que, no caso de verificar empate na apuração dos votos, será o responsável pela efetivação de mais um voto, como forma de obter a decisão final para a ocorrência em julgamento.
04.03 – Organização:
04.03.01 – Modalidades que são reconhecidas e permitidas pelo CTA: IPSC, Saque Rápido, NRA, Silhueta Metálica e Shotgun.
04.03.02 – Divisões – Nas modalidades em que se fizerem necessárias, serão reconhecidas as seguintes divisões: open, standard, production, revólver, classic e Light .380.
04.03.03 – No caso específico da modalidade Silhueta Metálica, serão reconhecidos as seguintes divisões, adaptadas ao campeonato interno do CTA: armas curtas e longas (carabinas e rifles), mira aberta e mira ótica nos calibres .22 e .38. O calibre .357 será permitido usando-se carga de calibre .38.
04.03.04 – Categorias: no IPSC serão reconhecidas as categorias: Júnior, Damas, Sênior e Super Sênior.
04.03.05 – O calendário das provas válidas para o campeonato interno do CTA do ano subsequente será definido por reunião da Diretoria no final do ano, após o término de todas as provas da temporada do ano em curso.
04.03.06 – As provas deverão ser organizadas dentro dos padrões estabelecidos pelos regulamentos oficiais de cada modalidade, encontrados no site da Confederação Brasileira de Tiro Prático, em vigor no Brasil à época da realização do evento. Exceção na modalidade Silhueta Metálica onde será necessário observar o padrão estabelecido no item 04.03.03.
04.03.07 – O cancelamento da prova do campeonato interno do CTA deve ser comunicado aos associados com antecedência mínima de 10 dias e a organização do evento substituirá a etapa em outra data.
04.04 – Regras específicas para as Modalidades:
04.04.01 – Provas de IPSC:
04.04.02 – Provas de NRA:
04.04.03 – Provas de Shotgun:
04.04.04 – Provas de Saque Rápido:
04.04.05 – Provas de Silhuetas Metálicas
04.05 – Participação e Inscrições nas Provas.
04.05.01 – Poderão participar do das provas apenas os atletas associados ao Clube de Tiro Araguari, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas.
04.05.02 – Os atletas visitantes, em conformidade ao artigo 04.01.03 concorrerão somente no resultado da etapa, e deverão comprovar sua situação de regularidade junto a outro clube de tiro, bem como apresentar Guia de Tráfego do armamento a ser utilizado.
04.05.03 – Quando da realização de provas do Campeonato Interno de IPSC, o atirador poderá inscrever-se apenas em uma única divisão.
04.05.04 – As competições do Campeonato Interno terão horário de início e término, com o fechamento das pistas, em horário predeterminado. Caso o atleta retardatário não consiga completar todas as pistas, serão computados apenas os resultados obtidos dentro do horário.
04.05.05 – Na ficha de inscrição deverão ser informados todos os dados referentes ao atleta, ficando o atirador responsável por qualquer prejuízo ocasionado por erro ou omissão no preenchimento da referida ficha.
04.05.06 – Os organizadores das provas ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição na respectiva categoria que estiverem atuando. Entendem-se como organizadores: Diretor de Prova, Range Officer , Chief Range Officer e Range Master.
04.06 – Taxas de Inscrição para Provas do Campeonato Interno do CTA.
04.06.01 – Valores das taxas nas respectivas modalidades aos associados do Clube de Tiro Araguari.
04.06.02 – Para competições “on line” com FMTP ou CBTP, poderão ocorrer acréscimos nos valores, devido a necessidade de repasse à entidade patrocinadora.
04.07 – Equipamentos:
04.07.01 – Todo o equipamento, inclusive armas e munições, pode ser examinado e aprovado ou não, antes do início ou durante o desenrolar da competição, de acordo com o critério da Direção da prova. Todos os equipamentos que não atenderem aos regulamentos e requisitos técnicos e de segurança terão o seu uso impedido.
04.07.02 – O CTA poderá fornecer arma com a finalidade de uso em suas competições, exclusivamente aos seus associados e mediante pagamento de taxa de utilização de R$ 30,00 (trinta reais).
04.07.03 – Todo atleta deve comparecer ao posto de tiro, em sua vez de participar, vestido de forma adequada e com seu equipamento completo. No caso de se constatar alguma irregularidade, o atleta ficará impedido de participar da prova enquanto não regularizar a situação.
04.07.04 – Não é permitido sacar, apontar, atirar, manusear, consertar ou mostrar qualquer tipo de cópia, de armas verdadeiras, réplica ou imitação, em qualquer local do estande sem prévia autorização da Direção da Prova, sob pena de desclassificação sumária dos atletas envolvidos.
04.07.05 – Não será permitido o uso de munições especiais, como traçantes, incendiárias, explosivas, perfurantes (que prejudiquem os alvos metálicos) ou que marquem os alvos mais de uma vez a cada disparo ou ainda que produzam excesso de fumaça de forma a perturbar outros atiradores que estejam participando simultaneamente. A penalidade será a desclassificação sumária do atleta.
04.08 – Normas de Segurança
04.08.01 – O desrespeito a qualquer um dos itens abaixo será motivo para apreciação da ocorrência sob aspecto disciplinar, na forma prevista neste regimento em seu artigo 03.02.
04.08.02 – Define-se como área de segurança:
– ÁREA DE SEGURANÇA é o local onde se permite o manuseio da arma, inclusive para treinar saques e efetuar disparos em seco, mas é PROIBIDO o manuseio de MUNIÇÃO, e o armamento deverá estar obrigatoriamente desmuniciado.
04.09 – Disciplina
04.09.01 – Além das regras básicas de segurança previstas nos regulamentos do Tiro Prático, deverão, ainda, ser observadas as seguintes orientações:
04.10 – Penalidades aos Atletas e Espectadores
04.10.01 – Em caso de infração ao presente Regimento, ou o não acatamento às decisões da Direção da Prova, serão aplicadas as seguintes penalidades:
04.10.02 – Atletas:
04.10.03 – Espectadores:
04.11 – Arbitragem e Recursos
04.11.01 – É competência exclusiva dos Diretores das diversas modalidades a homologação dos indicados para fazer parte da lista com os nomes do Range Master, Chief Range Officer, Range Officer e árbitros que atuarão nos eventos.
04.11.02 – Desde que aprovado pela respectiva Diretoria, qualquer cidadão poderá atuar com Range Officer ou árbitro nas competições, devendo, para isso, possuir elevado e comprovado conhecimento da matéria que irá mediar.
04.12 – Resultado e Premiações
04.12.01 – Serão seguidas as regras em vigor junto à Confederação Brasileira de Tiro Prático para a apuração dos pontos obtidos nas diversas modalidades do tiro prático, obedecendo as suas divisões e categorias.
04.12.02 – Nas provas, poderão ser premiados individualmente os atletas classificados até o 3º (terceiro) lugar das modalidades e respectivas divisões/categorias, recebendo certificados ou medalhas, em todas as etapas. Ao final do campeonato, serão entregue troféus de acordo com o número de inscritos. Até 2 (dois) inscritos receberá premiação o 1º colocado, até 4 inscritos receberão premiação o 1º e 2º colocados e acima de 4 inscritos receberão premiação o 1º, 2º e 3º colocados, observando-se quando necessário, o estabelecido o artigo 04.03.04 item “a”.
04.12.03 – Nas modalidades com número maior que 10 competidores, podem-se adotar o critério de classes, e a premiação deverá obedecer ao item 04.12.02
04.12.04 – As classes de cada modalidade serão baseadas no ranking do campeonato do ano anterior e os atletas serão enquadrados de acordo com seu resultado:
Atletas classe A – Que atingiram o mínimo de 70% do campeão de sua categoria.
Atletas classe B – Que atingiram o máximo de 69,99% do campeão de sua categoria.
Atletas classe U – Atletas iniciantes com menos de 3 participações ou que ainda não tenham ranking na categoria.
Capitulo 5 – Regulamento Geral para Treinamentos no CTA
05.01 – Definições:
05.01.01 – O treinamento deverá ser feito obedecendo todas as normas de segurança deste Regimento Interno e deverá estar sob-responsabilidade do associado mais antigo ou Diretor que estiver presente no Clube de Tiro.
05.01.02 – É permitido treinamento apenas a atletas filiados ao CTA e portadores de Certificado de Registro no Exército Brasileiro.
05.01.03 – É obrigatório o preenchimento do livro de habitualidade, conforme portaria 051/COLOG/2015 constando o nome completo, número do CR, armamento utilizado descrevendo modelo, calibre e número de série. Preencher também a quantidade munição utilizada.
05.01.04 – Todo treinamento acompanhado de expectadores não atletas do tiro necessita ser registrado especificamente no livro de presença, onde deverá constar; nome completo do associado e acompanhante(s), data, horário e o termo de responsabilidade que regulamenta a orientação sobre segurança e comportamento em um local de prática de tiro.
Araguari – MG, 26 de janeiro de 2017
Presidente – Silvio França Filho _________________________________________
Vice Presidente – João Garcia Rosado ____________________________________
Tesoureiro – Sebastião César Lacerda ____________________________________
Secretário – Wender Alves Paderes ______________________________________
Diretor de Saque Rápido – Daniel Luiz de Souza ____________________________
Diretor de IPSC – Flaviano Marcio Pereira __________________________________
Diretor de NRA – Valdemir Borges dos Santos ______________________________
Diretor de Shotgun – Antoneilton Santos Souza ______________________________
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