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Regimento Interno

Regimento Interno - CLUBE DE TIRO ARAGUARI

REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE TIRO ARAGUARI

 09 de julho de 2016

 

 

            CAPÍTULO 1 – Localização do Clube de Tiro Araguari.

 

  • – O CTA encontra-se localizado em propriedade rural, especificamente na gleba de terra denominada Chácara Araxá, situada à Estrada da Ponte Preta no km 4, pertencente ao Município de Araguari, no estado de Minas Gerais, sob o registro nº 93.297 do Cartório de Registro de Imóveis, matrícula número 35.918.
  • – O uso desta área seguirá um Contrato de Aluguel de Imóvel Rural com prazo determinado e cláusulas próprias.

 

 

 

            CAPÍTULO 2 – Procedimentos para filiação ao Clube de Tiro Araguari.

 

02.01 – Inscrição inicial de atleta no quadro de associados do CTA.

 

02.01.01 – É imprescindível que todas as categorias de atleta ingressantes do quadro de associados do CTA, tenham se submetido a curso de manejo de armas de fogo e noções de segurança na recarga de munição, reconhecido por órgão competente. O CTA terá periodicamente cursos, realizados em finais de semana, conforme programação a ser mensalmente divulgada pela secretaria do Estande.

 

02.01.02 – Além da exigência contida no item anterior, será também necessária a seguinte documentação:

 

  • Cópia de certificado de frequência e aproveitamento de “Curso de Iniciação ao Tiro” .
  • Cópia xérox de RG, CPF e comprovante de residência.
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
  • Preencher o impresso; “Requerimento e Termo de Responsabilidade”.
  • Apresentar por escrito a intenção e finalidade de sua filiação ao Clube de Tiro.
  • Carta de apresentação de um sócio do clube de tiro, adimplente e que esteja em atividade.

 

02.01.03 – A aprovação do candidato será feita em reunião mensal da Diretoria e Sócios Patrimoniais para esta finalidade, depois de comprovar a intenção do candidato de ser um atleta atirador e de participar como convidado de eventos do nosso calendário.

 

02.01.04 – Após a aprovação inicial da proposta de filiação,  o novo sócio atleta passará por um período de observação de 6 meses antes de ter filiação  definitiva. O que não exclui a qualquer tempo a validade e imperatividade do item 02.01.

 

02.01.05 – Com finalidade de melhor controle organizacional e fiscalizador, fica definido que o quadro de associados do Clube de Tiro Araguari deverá ser constituído de cerca de 100 filiados podendo haver pequenas variações quanto ao número de associados.

 

02.02 – Cursos de Tiro

 

02.02.01 – Para quaisquer cursos ministrados nas dependências do CTA é obrigatório agendamento e cadastro prévio (do curso e dos participantes) junto a secretaria do estande. Os organizadores do curso devem fazer agendamento no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e o cadastro com entrega da documentação, com no mínimo, 1 (um) dia antes do início do evento.

 

02.02.03 – Documentação a ser apresentada para participantes não possuidores de CR:

–           Ficha de Inscrição do curso;

–           Cópia xerox RG e CPF;

–           Cópia xerox do Comprovante de endereço (atual e no nome do inscrito);

–           Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (mesma comarca do comprovante de endereço).

 

02.02.04 – Documentação a ser apresentada para participantes já possuidores de CR:

–           Ficha de Inscrição do curso;

–           Cópia do CR.

 

02.02.05 – O instrutor do curso deverá preencher e assinar o termo de responsabilidade definido pela Diretoria e entrega-lo ao Diretor Tesoureiro, antes da realização do evento.

 

02.03 – Categorias de Associados e Taxas de Manutenção

 

02.03.01 – Associado Patrimonial; possuidor de quota parte do patrimônio  de acordo com os critérios do artigo 6º do Estatuto do CTA. O associado terá 50% de desconto no pagamento do valor da anuidade e inscrições em provas internas do CTA.

 

02.03.02 – Associado Benemérito;  categoria de associado que não pode exceder a 1/3 da quantidade de associados patrimoniais, de acordo com os critérios do artigo 6º do Estatuto do CTA. O associado está isento do pagamento de anuidade, devendo efetuar pagamento em provas internas do CTA e outras taxas.

 

02.03.03 – Associado Transitório; categoria de associados que tenham residência temporária na região do Triângulo Mineiro de acordo com os critérios do artigo 6º do Estatuto do CTA. Não necessita pagar a taxa de admissão ao CTA. O associado deverá efetuar pagamento em provas internas do CTA e outras taxas.

 

02.03.04 – Associado Contribuinte; categoria de associados não proprietários, cuja admissão deverá ser aprovada conforme artigo 02.01. Necessita efetuar pagamento de taxa de admissão (confirmar valor na secretaria)  referente a título de despesas administrativas. O valor de anuidades (confirmar valor na secretaria). Estes valores poderão ser reajustados anualmente com base no INPC ( Índice Nacional de Preço ao Consumidor). A taxa de admissão não poderá ser comercializada. O associado deverá efetuar pagamento em provas internas do CTA e outras taxas.

 

02.03.05 – Os atletas terão de efetuar o pagamento das taxas de admissão ou  anuidades na data de sua filiação ao Clube de Tiro Araguari. Será concedido desconto de 50% ao segundo e demais membros da mesma família (pais, conjuge e filhos) que vierem a filiar ao CTA.

 

02.03.06 – O pagamento da anuidade de cada atleta, será feito através de boleto bancário e ocorrerá sempre na data de aniversário de sua filiação.

 

02.03.07 – Para o pagamento realizado após a data de vencimento prevista no item 02.03.06, haverá incidência de taxa adicional de mora calculada à base de 1% por mês ou fração de atraso.

 

02.03.08 – O atirador inadimplente, ao participar de provas ou torneios oficiais, não terá seus resultados considerados para efeito de premiação. Após o segundo mês de inadimplência o atirador não poderá participar de eventos no clube até sanar o débito.

 

02.03.09 – Para cada participante dos cursos de tiro será cobrado uma Taxa de Uso do CTA no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) que poderá ser reajustada anualmente com base no INPC. Aos associados do CTA não será cobrado taxa de curso de tiro.

 

 

 

            Capitulo 3 – Condições para Exclusão do Atleta.

 

03.01 – São motivos para a desfiliação do atleta de tiro prático:

 

03.01.01 – O não cumprimento do Estatuto do CTA, conforme determina nos artigos 14º e 15º.

 

03.01.02 – O não cumprimento do Regimento Interno do CTA.

 

03.01.03 – O comportamento desrespeitoso, antidesportivo, ilícito, amoral ou imoral do atleta.

 

03.01.04 – A falta de recolhimento da anuidade transcorridos  60 dias após seu vencimento.

 

03.01.05 – A não observação das normas de segurança do  CTA.

 

03.02 – Penalidades cabíveis:

 

03.02.01 – Advertência verbal, advertência por escrito, suspensão de 30 a 90 dias e exclusão para os casos graves. Sendo a escolha da penalidade decidida em reunião da Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembleia Gera, nesta ordem. Conforme determina artigos 14º e 15º do Estatuto do CTA.

 

 

 

            Capitulo 4 – Regulamento Geral para Competições no CTA.

 

04.01 – Definições:

 

04.01.01 – Regulamenta as condições para a realização das provas do CTA, no que se refere a organização, participação e inscrição, bem como a disciplina, arbitragem, pontuação, premiação e penalidades. 

 

04.01.02 – O CTA não deverá ser cedido com a finalidade de treinamentos ou instruções de forças policiais. As exceções para o uso com está finalidade deverão ser aprovadas através de reunião de sua Diretoria. 

 

04.01.03 – As competições internas do CTA serão exclusivamente destinadas aos seus associados, não sendo permitida a presença de competidores de outros clubes de tiro. As exceções ocorrerão apenas em competições abertas “Open” devidamente especificado ou quando houver convite emitido com antecedência de 7 dias e aprovação unânime da Diretoria e Associados Patrimoniais.

 

04.02 – Comissão Diretora do Evento:

 

04.02.01 – A Comissão será composta pelo Diretor de Prova, por Diretores do CTA presentes, pelo Range Master e pelo Chief Range Officer (ou um Range Officer), é o órgão máximo para a resolução de quaisquer problemas advindos da execução do mesmo, sendo sua decisão será irrefutável e contra ela não caberá recurso.

 

04.02.02 – A cada membro desta Comissão será dado o direito a um único voto, exceto ao Diretor de Prova, que, no caso de verificar empate na apuração dos votos, será o responsável pela efetivação de mais um voto, como forma de obter a decisão final para a ocorrência em julgamento.

 

04.03 – Organização

 

04.03.01 – Modalidades que são reconhecidas e permitidas pelo CTA: IPSC, Saque Rápido, NRA, Silhueta Metálica e  Shotgun.

 

04.03.02 – Divisões – Nas modalidades em que se fizerem necessárias, serão reconhecidas as seguintes divisões: open, standard,  production, revólver, classic e Light .380.

 

04.03.03 – No caso específico da modalidade Silhueta Metálica, serão reconhecidos as seguintes divisões, adaptadas ao campeonato interno do CTA: armas curtas e longas (carabinas e rifles), mira aberta e mira ótica nos calibres .22 e .38. O calibre .357 será permitido usando-se  carga de calibre .38.

 

04.03.04 – Categorias: no IPSC serão reconhecidas as categorias: Júnior, Damas, Sênior e Super Sênior.

 

  1. Se não atingir um número mínimo de 2 (dois) participantes no Campeonato Interno do CTA, será reconhecido como vencedor da respectiva categoria o atirador que participar de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das provas previstas para a categoria.

 

  1. Serão reconhecidos vencedores nas categorias de forma isolada, sem que haja distinção de Divisão.

 

04.03.05 – O calendário das provas válidas para o campeonato interno do CTA do ano subsequente será definido por reunião da Diretoria no final do ano, após o término de todas as provas da temporada do ano em curso.

 

04.03.06 – As provas deverão ser organizadas dentro dos padrões estabelecidos pelos regulamentos oficiais de cada modalidade, encontrados no site da Confederação Brasileira de Tiro Prático, em vigor no Brasil à época da realização do evento. Exceção na modalidade Silhueta Metálica onde será necessário observar o padrão estabelecido no item 04.03.03.

 

04.03.07 – O cancelamento da prova do campeonato interno do CTA deve ser comunicado aos associados com antecedência mínima de 10 dias e a organização do evento substituirá a etapa em outra data. 

 

 

04.04 – Regras específicas para as Modalidades:

 

 

04.04.01 – Provas de IPSC:

 

  1. Para obter melhor homogeneização das provas de IPSC, válidas pelo campeonato interno do CTA, fica estabelecido que o calendário anual deverá manter sempre uma equivalência na quantidade de pistas e disparos em cada etapa. .

 

  1. Para obter melhor homogeneização das provas de IPSC, válidas pelo campeonato interno do CTA, fica estabelecido que a comissão diretora do evento deverá se basear nos regulamentos vigentes da modalidade, mantendo a proporção de pistas longas, médias e pequenas afim de, sempre que possível, homologar a etapa junto à CBTP/NROI.

 

  1. Será realizado no mínimo de 6 (seis) etapas, com 2 (dois) descartes.

 

  1. Segundo critério da direção da prova, pode-se optar por permitir uma segunda passagem do atirador nas pistas após terminar sua competição, com a condição de efetuar outra inscrição e sem que o resultado seja válido para a competição.

 

 

04.04.02 – Provas de NRA:

 

  1. A modalidade de NRA rápido terá as seguintes categorias; Pistola Standard, Revólver Standard e Pistola Light (calibre .380). Será permitida a participação em 2 (duas) baterias, caso o atirador faça opção por este tipo de inscrição, contando apenas o melhor resultado para fins de pontuação no Campeonato Interno do CTA.

 

  1. Será realizado o mínimo de 6 (seis) etapas, com 2 (dois) descartes.

 

  1. Pode-se optar também pelo uso de 2 (duas) armas de categorias diferentes.

 

 

04.04.03 – Provas de Shotgun:

 

  1. A modalidade de Shotgun terá as seguintes categorias; Standard Manual e Standard Semiautomática. Será permitida uma passagem e pontuação no campeonato interno de Shotgun.

 

  1. Será realizado o mínimo de 4 (quatro) etapas, com 1 (um) descarte.

 

  1. Para obter melhor homogeneização das provas de IPSC, válidas pelo campeonato interno do CTA, fica estabelecido que o calendário anual deverá manter sempre uma equivalência na quantidade de pistas e disparos em cada etapa..

 

 

04.04.04 – Provas de Saque Rápido:

  1. A modalidade de Saque Rápido terá as seguintes categorias; Pistola Standard, Revólver Standard e Pistola Light (calibre .380). Sendo permitido participar apenas de 1 (uma) bateria para fim de pontuação no Campeonato Interno  de Saque Rápido.

 

  1. Será realizado o mínimo de 6 (seis) etapas, com 2 (dois) descartes.

 

  1. Pode-se optar também pelo uso de 2 (duas) armas de categorias diferentes.

 

 

04.04.05 – Provas de Silhuetas Metálicas

 

  1. A modalidade de Silhueta Metálica terá as seguintes categorias; calibre .22 arma longa e curta e calibre .38 arma longa e curta. Será permitido apenas uma passagem válida para pontuação do Campeonato Interno de Silhuetas Metálicas.

 

  1. Será realizado no mínimo de 4 (quatro) etapas, com 1 descarte.

 

  1. Haverá fiscalização dos fatores de potência do armamento utilizados para evitar danificar as silhuetas metálicas, podendo ser feito através do uso de cronógrafo ou verificação da própria silhueta metálica, in loco, onde a mesma não poderá ser danificada, conforme item 04.09.01 letras “f” e “h”.

 

04.05 – Participação e Inscrições nas Provas.

 

04.05.01 – Poderão participar do das provas apenas os atletas associados ao Clube de Tiro Araguari, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas.

 

04.05.02 – Os atletas visitantes, em conformidade ao artigo 04.01.03 concorrerão somente no resultado da etapa, e deverão comprovar sua situação de regularidade junto a outro clube de tiro, bem como apresentar Guia de Tráfego do armamento a ser utilizado.

 

04.05.03 – Quando da realização de provas do Campeonato Interno de IPSC, o atirador poderá inscrever-se apenas em uma única divisão.

 

04.05.04 – As competições do Campeonato Interno terão horário de início e término, com o fechamento das pistas, em horário predeterminado.  Caso o atleta retardatário não consiga completar todas as pistas, serão computados apenas os resultados obtidos dentro do horário. 

 

04.05.05 – Na ficha de inscrição deverão ser informados todos os dados referentes ao atleta, ficando o atirador responsável por qualquer prejuízo ocasionado por erro ou  omissão no preenchimento da referida ficha.

 

04.05.06 – Os organizadores das provas ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição na respectiva categoria que estiverem atuando. Entendem-se como organizadores: Diretor de Prova, Range Officer , Chief Range Officer e Range Master.

 

 

04.06 – Taxas de Inscrição para Provas do Campeonato Interno do CTA.

 

04.06.01 – Valores das taxas nas respectivas modalidades aos associados do Clube de Tiro Araguari.

 

  1. IPSC – a ser defindo por pista.
  2. Silhueta Metálica – a ser definido.
  3. Saque Rápido – a ser definido.
  4. NRA – a ser definido.
  5. Shotgun – a ser definido.

 

04.06.02 – Para competições “on line” com FMTP ou CBTP, poderão ocorrer acréscimos nos valores, devido a necessidade de repasse à entidade patrocinadora.

 

04.07 – Equipamentos:

 

04.07.01 – Todo o equipamento, inclusive armas e munições, pode ser examinado e aprovado ou não, antes do início ou durante o desenrolar da competição, de acordo com o critério da Direção da prova.  Todos os equipamentos que não atenderem aos regulamentos e requisitos técnicos e de segurança terão o seu uso impedido.

 

04.07.02 – O CTA poderá fornecer arma com a finalidade de uso em suas competições, exclusivamente aos seus associados e mediante pagamento de taxa de utilização de R$ 30,00 (trinta reais). 

 

04.07.03 – Todo atleta deve comparecer ao posto de tiro, em sua vez de participar, vestido de forma adequada e com seu equipamento completo. No caso de se constatar alguma irregularidade, o atleta ficará impedido de participar da prova enquanto não regularizar a situação.

 

04.07.04 – Não é permitido sacar, apontar, atirar, manusear, consertar ou mostrar qualquer tipo de cópia, de armas verdadeiras, réplica ou imitação, em qualquer local do estande sem prévia autorização da Direção da Prova, sob pena de desclassificação sumária dos atletas envolvidos.

 

04.07.05 – Não será permitido o uso de munições especiais, como traçantes, incendiárias, explosivas, perfurantes (que prejudiquem os alvos metálicos) ou que marquem os alvos mais de uma vez a cada disparo ou ainda que produzam excesso de fumaça de forma a perturbar outros atiradores que estejam participando simultaneamente.   A penalidade será a desclassificação sumária do atleta.

 

04.08 – Normas de Segurança

 

04.08.01 – O desrespeito a qualquer um dos itens abaixo será motivo para apreciação da ocorrência sob aspecto disciplinar, na forma prevista neste regimento em seu artigo 03.02.

 

  1. a) A utilização do CTA só será permitida a pessoas que tenham curso de manuseio de armas de fogo. Salvo aos participantes do próprio curso de manuseio de armas de fogo sob responsabilidade/orientação do instrutor de tiro.
  2. b) É indispensável o uso de óculos e protetores auditivos em frente às pistas de tiro.
  3. c) É proibido portar ou conduzir armas municiadas dentro do estande, não há exceções.
  4. d) As armas só deverão ser municiadas nas pistas de tiro.
  5. e) O manuseio da arma só deve ser feito nas áreas de segurança.
  6. f) É proibido manuseio de munição dentro da área de segurança, o que pode ser feito em qualquer outra parte do estande.
  7. g) É proibida a permanência de mais de um atleta dentro da pista de tiro durante treinamentos.
  8. h) É proibida a condução de armas fora do coldre ou maleta/bolsa de transporte. em casos excepcionais a arma será conduzida aberta, sem munição e as pistolas sem os carregadores.
  9. i) É proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas enquanto as pistas estiverem abertas (disparos sendo efetuados).

 

04.08.02 – Define-se como área de segurança:

 

–  ÁREA DE SEGURANÇA é o local onde se permite o manuseio da arma, inclusive para treinar saques e efetuar disparos em seco, mas é PROIBIDO o manuseio  de MUNIÇÃO, e o armamento deverá estar obrigatoriamente desmuniciado.

 

 

04.09 – Disciplina

 

04.09.01 – Além das regras básicas de segurança previstas nos regulamentos do Tiro Prático, deverão, ainda, ser observadas as seguintes orientações:

 

  1. a) Todas as pessoas presentes ao CTA, atiradores ou não, que ferirem as disposições deste regimento, que cometerem falhas de comportamento ou disciplina, que se utilizar de tom de voz excessivo ou promoverem algazarras, serão advertidas, punidas com perda de pontos, desclassificadas ou convidadas a se retirar do estande. As determinações e ordens de punição devem sempre partir dos Range em conjunto com o Diretor da Prova;

 

  1. b) É terminantemente proibida a presença de pessoas não atletas nas áreas de tiro ou áreas de segurança;

 

  1. c) É expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas por qualquer pessoa presente na área do CTA enquanto as pistas estiverem abertas (disparos sendo efetuados), sob pena de desclassificação (no caso de atletas) e afastamento do estande.

 

  1. d) No desenrolar da competição os atletas em ação não poderão sofrer qualquer tipo de influência dos assistentes, exceto quando o regulamento da modalidade o permitir. O árbitro ou Range Officer anotará, no mínimo, um erro de procedimento a cada vez que ocorrer tal fato.

 

  1. e) Após o atleta terminar sua série/estágio só poderão entrar na pista o Range Officer, o próprio atirador e somente 1(um) escudeiro, que terá seu tempo de atuação igual ao necessário para a contagem de pontos. Qualquer outro atleta que invadir a pista sem permissão expressa do Range Officer será penalizado com 1(um) erro de procedimento.

 

  1. f) O recolhimento de munição para o cronógrafo poderá ocorrer em qualquer pista ou local considerado conveniente pela Direção da Prova e, a seu exclusivo critério, na quantidade de vezes que se julgar necessário.

 

  1. g) A ausência do atleta na pista do cronógrafo ou o seu não comparecimento no horário preestabelecido, implicará na aceitação do resultado obtido com armas de terceiros, sem direito a recurso de revisão.

 

  1. h) Na modalidade de Silhueta Metálica onde ocorra confirmação do uso de munição inapropriada e/ou ter causado dano ao material metálico, o competidor será desqualificado à critério do diretor da prova e não caberá

 

  1. i) Quando um atleta necessitar dirigir-se à Direção da Prova, incluindo-se aí os RO’s, deverá fazê-lo de forma cortes e de maneira a não atrapalhar os demais atletas.

 

  1. j) Os atletas e espectadores devem manter silêncio quando próximos aos postos de tiro.

 

  1. k) O atleta, sob pena de desclassificação sumária, nunca poderá aproximar-se a menos de 1 (um) metro de seu alvo ou de alvos dos demais atletas, antes da pista ter sido completamente apurada. O acesso do competidor às pistas de tiro somente será aceitável quando expressamente autorizado pelo Range Officer.

 

04.10 – Penalidades aos Atletas e Espectadores

 

04.10.01 –  Em caso de infração ao presente Regimento, ou o não acatamento às decisões da Direção da Prova, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

04.10.02 – Atletas:

 

  1. a) Advertência verbal;
  2. b) Perda dos pontos;
  3. c) Desclassificação da série, pista ou prova;
  4. d) Desclassificação do evento (campeonato, torneio, etc.);
  5. e) Suspensão por período de tempo compreendido entre 1(um) e 12 (doze) meses;

 

04.10.03 – Espectadores:

 

  1. a) Advertência verbal;
  2. b) Solicitação para deixar o estande

 

04.11 – Arbitragem e Recursos

 

04.11.01 – É competência exclusiva dos Diretores das diversas modalidades a homologação dos indicados para fazer parte da lista com os nomes do Range Master, Chief Range Officer,  Range Officer e árbitros que atuarão nos eventos.

 

04.11.02 – Desde que aprovado pela respectiva Diretoria, qualquer cidadão poderá atuar com Range Officer ou árbitro nas competições, devendo, para isso, possuir elevado e comprovado conhecimento da matéria que irá mediar.

 

04.12 – Resultado e Premiações

 

04.12.01 – Serão seguidas as regras em vigor junto à Confederação Brasileira de Tiro Prático para a apuração dos pontos obtidos nas diversas modalidades do tiro prático, obedecendo as suas divisões e categorias.

 

  1. a) Especificamente com referência ao IPSC, os vencedores de cada uma das divisões e/ou categorias receberão percentual igual a 100% (cem por cento)

 

  1. b) Nas demais modalidades serão somados os pontos obtidos nas melhores etapas do Campeonato Regional.

 

04.12.02 – Nas provas, poderão ser premiados individualmente os atletas classificados até o 3º (terceiro) lugar das  modalidades e respectivas divisões/categorias, recebendo certificados ou medalhas,  em todas as etapas. Ao final do campeonato, serão entregue troféus de acordo com o número de inscritos. Até 2 (dois) inscritos receberá premiação o 1º colocado, até 4 inscritos receberão premiação o 1º e 2º colocados e acima de 4 inscritos receberão premiação o 1º, 2º e 3º colocados, observando-se quando necessário, o estabelecido o artigo 04.03.04 item “a”.

 

04.12.03 – Nas modalidades com número maior que 10 competidores, podem-se adotar o critério de classes, e a premiação deverá obedecer ao item 04.12.02

 

04.12.04 – As classes de cada modalidade serão baseadas no ranking do campeonato do ano anterior e os atletas serão enquadrados de acordo com seu resultado:

Atletas classe A – Que atingiram o mínimo de 70% do campeão de sua categoria.

Atletas classe B – Que atingiram o máximo de 69,99% do campeão de sua categoria.

Atletas classe U – Atletas iniciantes com menos de 3 participações ou que ainda não tenham ranking na categoria.

 

 

Capitulo 5 – Regulamento Geral para Treinamentos no CTA

 

05.01 –  Definições:

 

05.01.01 – O treinamento deverá ser feito obedecendo todas as normas de segurança deste Regimento Interno e deverá estar sob-responsabilidade do associado mais antigo ou Diretor que estiver presente no Clube de Tiro.

 

05.01.02  – É permitido treinamento apenas a atletas filiados ao CTA e portadores de Certificado de Registro no Exército Brasileiro.

 

05.01.03 – É obrigatório o preenchimento do livro de habitualidade, conforme portaria 051/COLOG/2015 constando o nome completo, número do CR, armamento utilizado descrevendo modelo, calibre e número de série. Preencher também a quantidade munição utilizada.

 

05.01.04 – Todo treinamento acompanhado de expectadores não atletas do tiro necessita ser registrado especificamente no livro de presença, onde deverá constar; nome completo do associado e acompanhante(s), data, horário e o termo de responsabilidade que regulamenta a orientação sobre segurança e comportamento em um local de prática de tiro.

 

 

Araguari – MG, 26 de janeiro de 2017

 

 

Presidente – Silvio França Filho _________________________________________

Vice Presidente – João Garcia Rosado ____________________________________

Tesoureiro – Sebastião César Lacerda ____________________________________

Secretário – Wender Alves Paderes ______________________________________

Diretor de Saque Rápido – Daniel Luiz de Souza ____________________________­

Diretor de IPSC – Flaviano Marcio Pereira __________________________________

Diretor de NRA – Valdemir Borges dos  Santos ______________________________

Diretor de Shotgun – Antoneilton Santos Souza ______________________________

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